Direito e Obrigaçães

DA CONSTITUÇÃO DENOMINAÇÃO SEDE E OBJETIVOS:

22/07/2012 11:27
  DA CONSTITUÇÃO DENOMINAÇÃO SEDE E OBJETIVOS: Artigo 1º Sob a denominação de organização da sociedade civil de interesse público, fica constituída uma sociedade denominada de FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS MUNICIPAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DE...

                             ESTATUTO DA FEPEACS

                         FEDERAÇÃO  PERNAMBUCANA DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

CAPITULO I

DA CONSTITUÇÃO DENOMINAÇÃO SEDE E OBJETIVOS:

 

 

Artigo 1º Sob a denominação de organização da sociedade civil de interesse público, fica constituída uma sociedade denominada de FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS MUNICIPAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Sem fins econômicos de direito privado que não distribui, entre os sócios, diretores, conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedente operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de objetivos sociais.

 

Artigo 2º  A mesma terá como nomes fantasia a sigla FASMACS – PE, conforme nomenclatura escrita no artigo 1º, e tem sede a rua dos Coelhos, 317 Boa Vista Recife Pernambuco, onde também terá estabelecido seu foro.

 

Artigo 3º A FASMACS – PE , tem como objetivos:

3.1. Lutar para que os Agentes Comunitários de Saúde sejam reconhecidos como categoria profissional;

3.2. Desenvolver ações que elevem a consciência política de seus associados e diretores;

3.3. Fazer-se presente nas instancias publicas a nível Municipal, Estadual e Nacional sempre que se fizer  necessário a participação de seus representantes, defendendo os interesses e avaliando propostas no tocante a categoria, sobretudo em relação a formas de contratação;

3.4. Estimular a formação de Associações ou Sindicatos Municipais de Agentes Comunitários de Saúde, fortalecendo o desenvolvimento da Federação Estadual e consecutivamente da confederação Nacional;

3.5. Promover encontros, cursos e seminários, Municipais e Estaduais, capazes de enriquecer os conhecimentos e outras iniciativas de interesse  dos Agentes Comunitários de Saúde;

3.6. Convocar Congresso Estadual a cada quatro anos, e também o Congresso Nacional, caso aja desrespeito do estatuto da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde por parte da diretoria executiva, desde que a mesma esteja em dia com suas obrigações sociais;

3.7. Articular a integração intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde, e também a nível Nacional, enfatizando o crescimento através da troca de experiência;

3.8. Manifestar-se publicamente sobre assuntos de interesse dos Agentes Comunitários de Saúde, através da imprensa falada, escrita e audivisual;

3..9. Desenvolver ações que elevem o conhecimento de seus associados, no que se refere ao sistema único de saúde SUS, sempre que aja alguma reforma no mesmo;

3.10. Celebrar convênios para elevar a formação técnica e política dos Agentes Comunitários de Saúde, junto a órgãos públicos ou particulares a nível municipal, estadual e nacional; 

 

 

Artigo 4º A FASMACS – PE, terá numero ilimitado de sócios:

PARAGRAFO ÚNICO – Os sócios ou diretores não responderão subsidiariamente pelas obrigações financeiras da Federação, e sim pelo seu patrimônio.

 

Artigo 5º Serão admitidos como sócios todos os Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco, desde que os mesmos estejam organizados em Associações ou Sindicatos Municipais e tenham 50% mais um de sua representatividade.

 

Artigo 6º A admissão do sócio dar-se-á mediante proposta da diretoria executiva da Associação ou Sindicato Municipal, dirigida à diretoria executiva da FASMACS – PE, que submetera a aprovação.

 

Artigo 7º Será destituído do quadro de associado da FASMACS – PE, toda Associação ou Sindicato Municipal, que descumprir este estatuto e regimento interno.

PARAGRAFO ÚNICO – É direito do associado destituído pela executiva da Federação recorrer à Assembléia anual de sócios e, em ultima instancia ao Congresso Estadual.

 

CAPITULO II

DOS SÓCIOS:

 

Artigo 8º  A FASMACS – PE tem como sócios:

8.1. Sócios fundadores;

8.2. Sócios Contribuintes.

 

Artigo 9º São sócios fundadores todos aqueles que constarem no livro de ata na fundação da Federação, não contando com as reformas estatutárias.

 

Artigo 10º São sócios contribuintes todos os membros do quadro social:

PARAGRAFO ÚNICO – desde que esteja filiado a uma Associação ou Sindicato Municipal e mantenha em dia sua contribuição social, e a mesma esteja repassando mensalmente a mensalidade pré-fixada pela Assembléia anual de sócios.

 

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERS:

 

Artigo 11º São direito dos sócios:

11.1. Participar e deliberar na assembléia anual de sócios;

11.2. Convocar assembléia geral extraordinária ou congresso estadual, obedecendo o quorum previsto neste estatuto que é de 50% mais um das entidade filiadas;

11.3. Propor a admissão de novos sócios desde que o mesmo esteja com sua com a documentação de sua entidade regularizada;

11.4. Votar e ser votado, desde a entidade municipal que o mesmo represente esteja em dia com sua documentação e contribuição social.

 

Artigo 12º São deveres dos sócios:

12.1. Cumprir o estatuto e regimento interno desta entidade;

12.2. Acatar as resoluções da diretoria executiva, bem como dos departamentos no exercício de suas funções, desde que as mesma acatem as resoluções contida neste estatuto e regimento interno;

12.3. Comunicar a diretoria executiva qualquer mudança de endereço ou telefone da Associação ou Sindicato Municipal;

12.4. Zelar pelo patrimônio da entidade;

12.5. Manter em dia suas contribuições sócias avisando sempre a diretoria executiva que ocorrer um fato novo e a mesma não esteja sendo depositada.

12.6. A associação ou sindicato municipal que atrasar por mais de 90 (noventa) dias  a sua contribuição social e não justificar junto a tesouraria da FASMCS – PE, será afastada do quadro de sócios;

Artigo 13º Todo e qualquer sócio que atentar, comprovadamente, contra a federação será punido pela diretoria executiva sempre com aprovação da assembléia.

 

Artigo14º As penas aplicadas serão de repreensão, suspensão ou ate mesmo de destituição de sua entidade.

 

 

CAPITULO IV

DO FORO

 

Artigo 15º  A FASMACS – PE terá por jurisdição, todo estado de Pernambuco.

PARAGRAFO ÚNICO –  em cada município do estado de  Pernambuco, só poderá ser filiado uma associação ou sindicato municipal, nunca os dois, podendo a FASMACS – PE, instalar sob sedes em diferentes regionais de acordo com necessidade.

 

CAPITULO V

DA ADMINISTRAÇÃO:

 

Artigo 16º São instancias máximas da Federação das Associações e Sindicatos Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco, os seguintes órgãos:

16.1. O Congresso Estadual;

16.2. Assembléia Anual de Sócios;

16.3. A diretoria executiva;

16.4. O conselho fiscal;

PARAGRAFO ÚNICO –  O mandato da diretoria e do conselho fiscal, terá duração  de 04 ( quatro ) anos sem qualquer remuneração, podendo ser reeleito.

 

SEÇÃO I

DO CONGRESSO ESTADUAL:

 

 

Artigo 17º O congresso estadual ordinário, é o órgão Maximo da FASMACS – PE, e a ele compete:

17.1. Decidir sobre qualquer assunto de interesse da categoria;

17.2. Aprovar o regimento interno, modificações estatutárias e eleição da nova diretoria;

17.3. Deliberar sobre o local do próximo congresso e das reuniões da diretoria executiva e das assembléias anual de sócios.

 

Artigo 18º O Congresso Estadual da FASMACS – PE, será realizado a cada 04 (quatro), anos e extraordinariamente, sempre que houver necessidade,  respeitando este estatuto e/ou regimento interno, e as decisões só terão validade com aprovação de 50% mais um  das associações ou sindicatos filiados.

§ 1º - O congresso estadual extraordinário poderá ser convocado pela diretoria executiva, pelos membros do conselho fiscal, pelas associações ou sindicatos municipais de Agentes Comunitários de Saúde em dia com suas obrigações sociais, obedecendo o quorum mínimo que é de 50% mais um, de entidades filiadas.

 

Artigo 19º A convocação para o congresso, acontecerá através de carta, com prazo mínimo de 30 ( trinta ) dias.

 

SEÇÃO II

DA ASSEMBLEIA ANUAL ORDINARIA DE SÓCIOS:

 

Artigo 20º  A assembléia anual de sócios é órgão deliberativo e devera ser realizada anualmente em local fixo pelo congresso estadual e regidos pelo estatuto e/ou regimento interno.

 

Artigo 21º As assembléias anuais ordinárias de sócios deverão ser convocadas por correspondência, enviada a cada associação ou sindicato filiado a FASMACS – PE, e divulgadas sempre que possível através da imprensa.

 

Artigo 22º O mês e o local do congresso estadual e das reuniões da diretoria e das plenárias regionais deverão ser deliberados na assembléia anual de sócios.

 

Artigo 23º  Compete a Assembléia anual de sócios:

23.1. Discutir e decidir sobre qualquer assunto da categoria;

23.2. Avaliar e planejar os trabalhos da FASMACS – PE, para os próximos 12 meses;

23.3. Manter o elo permanente entre a diretoria e os município.

 

Artigo 24º A assembléia anual de sócios será constituída por dois delegados indicados pelas entidades municipais, mediante apresentação de ata, sendo dois titulares e dois suplentes, e será realizada sempre no primeiro trimestre de cada ano em local fixo.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL:

 

Artigo 25º  O conselho fiscal é constituído de 12 ( doze ) membros, sendo 8 ( oito ) titulares e 4 ( quatro ), sento todos Agentes Comunitários de Saúde de entidades municipais filiadas e em dia com suas obrigações sociais.

 

Artigo 26º Os membros do conselho fiscal se reunirão um dia antes do congresso estadual e decidirão entre se, os titulares e os suplentes,  e a eles compete.

26.1. Deliberar sobre as ações financeiras da FASMACS – PE;

26.2. Ajudar a diretoria nos encaminhamentos das deliberações;

26.3. Interpretar este estatuto e regimento interno;

26.4. Fiscalizar o cumprimento deste estatuto e regimento interno;

26.5. Convocar o congresso em caráter extraordinário;

26.6. Redigir o regimento interno do congresso e da comissão eleitoral;

26.7. Eleger pessoas para cargos de vagância na diretoria.

 

Artigo 27º  O conselho fiscal reunir-se-á duas vezes por ano junto á diretoria executiva com local a ser definido no congresso ou extraordinariamente sempre que houver necessidade, e fará o resumo da prestação de conta na assembléia anual de sócios.

                                                                                

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA:

 

Artigo 28º  A diretoria é órgão executivo da FASMACS – PE, e é composta por 21 (vinte e um), sendo todos Agentes Comunitários de Saúde de entidades municipais filiadas e em dia com suas obrigações sociais, que assim esta distribuída.

28.1. Presidente, 1º e 2º Vice – Presidente;

 8.2. Secretario (a) geral, primeiro secretario (a) e segundo secretario (a);

28.3. Tesoureiro (a) geral, primeiro tesoureiro (a) e segundo tesoureiro (a);

28.4. Departamento Jurídico, dois membros;

28.5. Departamento de Educação, dois membros;

28.6. Departamento de Infra-estrutura, dois membros;

28.7. Departamento de Esporte e Lazer; dois membros;

28.8. Departamento de Comunicação; dois membros;

28.9. Departamento de Articulação Política dois membros.

 

Artigo 29º Os membros da diretoria , embora em exercício de seus cargos executivos, não perdem a condição de membros da FASMACS  - PE, devendo participar das reuniões plenárias regionais da Federação com direito a voz e voto.

 

Artigo 30º A diretoria executiva e o conselho fiscal reunir-se-ão a cada 06 (seis) meses, com a seguinte finalidade:

30.1. Organizar o programa de trabalho de exercício de semestre seguinte;

30.2. Presta contas ao conselho fiscal;

30.3. Organizar a previsão  orçamentária, fixando despesas e receitas.

PARAGRAFO ÚNICO – o balaço anula será fechado no ultimo dia útil de cada ano e apresentado aos sócios na assembléia anual de sócios conforme artigo 24º deste estatuto.

 

Artigo 31º Compete a diretoria estadual:

31.1. Zelar pela dignidade e valorização da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde do estado de Pernambuco;

31.2. Julgar os casos de infração dos dispositivos deste estatuto, aplicando as penalidades previstas;

31.3. Representar a FASMACS – PE no Brasil e manter entendimento com entidades congêneres de outros paises;

31.4. Estabelecer, aprovar e regular o uso e o emprego de impressos, símbolos distintivos e outros recursos de comunicação visual;

31.5. Convocar o congresso estadual, reuniões de diretoria e assembléia anual de sócios, cumprindo as deliberações do congresso estadual;

 31.6. Nomear comissão em caráter transitório, sob sua orientação para estudos e pesquisas de assuntos de interesse do movimento a nível estadual e nacional;

31.7. Acompanhar e informar a categoria sobre as políticas de saúde enviando relatórios de congressos estaduais e nacionais para as entidades filiadas, desde que as mesmas estejam em dia com suas obrigações sociais;

31.8. Acompanhar a atuação da diretoria regional junto a categoria nos municípios, de acordo co a realidade local;

31.9. Contratar, definir e demitir funcionários da FASMACS – PE, de acordo co a necessidade.

 

Artigo 32º Compete ao Presidente:

32.1. Coordenar as reuniões da executiva e do conselho fiscal;

32.2. Obedecer às diretrizes e recomendações da assembléia anual de sócios, a administração geral da entidade, representando ativa, passiva em juízo ou fora dele;

32.3. Responsabilizar-se pela movimentação de recursos financeiros da entidade juntamente com tesoureiro geral;

32.4. Representar a FASMACS – PE juridicamente e extrajudicialmente nos assuntos de âmbito estadual e nacional;

32.5. Convocar e coordenar o congresso estadual, reuniões de diretoria e assembléias anuais de sócios;

32.6. Autorizar o pagamento de despesas da FASMACS – PE , e assinar cheques juntamente co o tesoureiro geral;

32.7. Representar a FASMACS – PE em congressos estaduais, nacionais e outros conclaves internacionais;

32.8. Delegar atribuições a qualquer membro da diretoria executiva ou regional de sua competência desde que credencie expressamente o representante. 

 

Artigo 33º Compete ao 1º e 2º Vice-Presidente  Presidente:

33.1. Desempenhar todos os encargos que lhe forem atribuídos pelo presidente ou pela diretoria;

33.2. Auxiliar o presidente sempre que necessário;

33.3. Substitui-lo em caso de ausência por mais de 30 (trinta) dias, ou que sejam as razões ate completar o prazo restante do mandato, ou que se convoque novas eleições.

 

Artigo 34º Ao secretario Geral:

34.1. Redigir e assinar as correspondências da FASMACS – PE;

34.2. Tomar as medidas necessárias para convocação de reuniões de diretoria, assembléia anual de sócios e congresso estadual;

34.3. Redigir as atas e manter em ordem os serviços  de secretaria da FASMACS – PE;

34.5. Executar os serviços administrativos da secretaria no congresso estadual;

34.6. Elaborar relatórios de reuniões de diretoria, assembléia anual de sócios, congresso estadual e nacional, enviando sempre que necessário para as entidades municipais filiadas, desde que as mesmas estejam em dia com suas obrigações sociais;

34.7. Guardar os relatórios em arquivos exclusivos para tal fim, e manter sempre atualizada as pastas das entidades municipais filiadas;

34.8. Exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo.

Artigo 35º Compete ao 1º e 2º Secretários:

35.1. Auxiliar o secretario geral em todos os seus trabalhos, ou sempre que solicitado pelo mesmo;

35.2. Substituir o secretario geral em caso de ausência por mais de 30 (trinta) dias, ou que sejam as razões ate completar o mandato da diretoria.

35.3. Colaborar com a entidade, exercendo as atribuições que sejam de interesse do movimento, ou que lhe for conferida.

 

Artigo 36º Compete ao Tesoureiro Geral:

36.1. Firma documentos para a entidade relatando os recebimentos e pagamentos realizados;

36.2. Prestar contas ao conselho fiscal semestralmente, com relatórios assinados pelo presidente e o mesmo;

36.3. Administra junto com o presidente os serviços de caixa e contabilidade;

36.4. Movimentar contas bancaria mantida pela entidade, em conjunto com presidente;

36.5. Arrecadar e depositar em contas bancaria mantidas pela entidade os valores recebidos em reuniões da diretoria, assembléia anual de sócios e congresso estadual, emitindo recibo de quitação do debito;

36.6. Efetuar pagamentos autorizados pelo presidente;

36.7. Manter em dia a escrituração financeira da entidade, bem como planilha das entidades em dia com suas obrigações sociais;

36.8. Organizar os balancetes mensais e balanço anual a serem submetidos aprovação do conselho fiscal;

 

Artigo 37º Compete ao 1º e 2º Tesoureiro:

 37.1. Auxiliar o tesoureiro geral em todos os seus trabalhos, ou sempre que solicitado pelo mesmo;

37.2. Substituir o tesoureiro geral em caso de ausência por mais de (30) trinta dias, ou que sejam as razões ate completar o mandato.

37.3. Colaborar com a entidade, exercendo as atribuições que sejam de interesse do movimento, ou que lhe seja conferida.

 

Artigo 38º Compete aos Diretores de Departamentos:

38.1. Executar as decisões do presidente, reuniões de diretoria, assembléia anual de sócios e do congresso estadual, obedecendo os disposto deste estatuto e regimento interno;

38.2. Colaborar com o conjunto da executiva com definições previstas neste estatuto para cada departamento.

 

Artigo 39º Compete ao Departamento Jurídico:

39.1. Elaborar relatórios que facilitem o conhecimento jurídico pelos membros das entidades filiadas;

 

Artigo 40º Compete ao Departamento de Educação:

40.1., Elaborando temas em faixas, cartazes, folders, símbolos, distintivos para aprovação em reuniões da diretoria, assembléia anual de sócios e congresso estadual.

 

Artigo 41º Compete ao Departamento de Infra-estrutura:

41.1. Planejar e estruturar toda parte de moveis e imóveis da entidade bem como manter em dia o livro de patrimônio da entidade com todos os bens adquiridos mediante o exercício de suas atividades.

 

Artigo 42º Compete ao Departamento de Esporte e Lazer:

42.1. Promover eventos na área de esporte, lazer bem como toda parte comemorativa da entidade, tais como datas especificas para a categoria etc.

 

Artigo 43º Compete ao Departamento de Comunicação:

43.1. Facilitar a comunicação entre a diretoria executiva, conselho fiscal, departamentos e entidades filiadas, bem como regular toda parte de divulgação audiovisual, boletins etc.

 

Artigo 44º Compete ao Departamento de Articulação Política:

44.1. Articular toda parte política entre autoridades a nível municipal, estadual e nacional, e entidades filiadas com previa aprovação do presidente.

 

SEÇÃO 5

DA DIRETORIA REGIONAL:

 

Artigo 45º A diretoria regional será constituída pelos seguintes membros, presidente, secretario e tesoureiro das associações ou sindicatos municipais em dia com suas obrigações sociais e a mesma será coordenada pelo presidente.

45.1. Será escolhido pelos representantes o município sede para o regional;

45.2. O regional se reunirá a cada dois meses;

45.3. A entidade que descumprir este estatuto e/ou regimento interno será afastada do quadro de diretores regionais.

 

Artigo 46º A diretoria dos regionais escolherão em primeira reunião uma sub diretoria para o mesmo composta de sub presidente e vice, sub secretario (a) e vice e sub tesoureiro (a) e vice, e a ela compete.

46.1. Coordena o regional;

46.2.A diretoria do regional pode programa eventos, plenárias regionais em concordância com a executiva;

46.3. Mobilizar o regional sempre que solicitado pela executiva.

 

CAPITULO 6º

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIA

 

Artigo 47º A FASMACS – PE é constituída por tempo indeterminado, só podendo ser dissolvida em congresso estadual pela maioria composta dos votos de representantes de entidades filiadas em primeira convocação.

 

Artigo 48º O patrimônio destina-se única e exclusivamente as finalidades da FASMACS – PE, e será formado assim:

48.1. Pelos bens moveis e imóveis que vierem a ser incorporados por compra ou doação de terceiros;

48.2. Pelo produto de vendas das publicações e de realização de eventos de quaisquer natureza;

48.3. Pela Contribuição social ou doação de entidades municipais filiadas,ou ate mesmo por parte de instituições publicas e privadas.

 

Artigo 49º Em caso de dissolução, os bens desta entidade, serão doados a uma entidade congênere, inscrita no Conselho Nacional de seguridade Social e o conselho fiscal devera funcionar durante o período de liquidação.

 

Artigo 50º Este estatuto e o regimento interno não serão reformáveis no tocante da administração.

 

Artigo 51º Fica eleito o foro desata comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.

 

 

 

 

 

 

 

Recife, 17 de dezembro de 2004

 

 

 

 

 

 

Manuel Antônio de Lima Folho

PRESIDENTE EM EXERCICIO

 

 

 

 

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS MUNICIPAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO CNPJ ( MF ) 01.117.358/000 – 55

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